Entre as irregularidades apontadas pelo órgão estão o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Piraí do Norte referentes ao exercício de 2024, de responsabilidade do então prefeito Ulysses Araújo de Menezes Veiga. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (14).
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão estão o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação abaixo do mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, além da extrapolação do limite legal de 54% para despesas com pessoal e o não pagamento de multa aplicada pelo TCM em processo anterior.
O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor ainda foi multado em R$ 2 mil pelas irregularidades identificadas e em R$ 6.480, equivalente a 6% dos seus subsídios anuais, pela ausência de medidas para reduzir os gastos com pessoal.
A decisão ainda cabe recurso.
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